Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6308, de 4 de agosto de 1961
Nº 6308/1961
Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Borda da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa