Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6306, de 1 de agosto de 1961
Nº 6306/1961
Aprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, da Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, modificada em parte pela de n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1 de agôsto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena
Resolução do Conselho Rodoviário Estadual a que se refere o art. 1º do Decreto n. 6.306, de 1 de agosto de 1961.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
(Conselho Rodoviário)
Resolução n. 38/61:
O Conselho Rodoviário, atendendo á solicitação formulada pelo sr. Diretor Geral do DER e de acôrdo com o parecer do sr. Conselheiro Relator, resolver aprovar:
Sala das Sessões, 13 de junho de 1961.
(a.) Temistocles Barcelos, Presidente.