Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6303, de 31 de julho de 1961
Nº 6303/1961
Modifica dispositivo do artigo 4º, Título I, do Decreto 5.219, de 14 de fevereiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição contida no item II, artigo 51 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 4º – Compreendidos os trabalhos práticos e os estágios, a duração do Curso de Enfermagem é de dezoito meses, o de Auxiliar de Enfermagem é de seis meses.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco