Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6298, de 12 de julho de 1961
Nº 6298/1961
Autoriza a Mineração Sertaneja S.A. a realizar obras no Rio Água Limpa, tributário do Rio São Marcos, para a derivação de água para fins industriais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e
considerando que a Mineração Sertaneja S.A. requereu autorização para uso privativo da águas do curso denominado Água Limpa em terrenos de sua propriedade, para fins industriais e para realizar obras necessárias àquele fim;
considerando que o Água Limpa em todo sua extensão é curso de água pública no de uso comum da jurisdição do Estado de Minas Gerais;
considerando que a todos é permitido o uso das águas públicas (Cód. de Águas, art. 36);
considerando que o uso que pretende fazer a Requerente depende de construção de Represa e derivação, sendo para estes casos necessária autorização;
considerando que a água depois de usada volta novamente à represa com redução mínima do seu volume;
considerando que a água durante o seu uso não recebe impurezas nem entra em contato com reativos ou produtos, continuando como água potável;
considerando que a autorização é de competência da autoridade administrativa a cuja jurisdição pertencer o curso de água;
considerando que o volume de águas a ser derivado será em grande parte novamente recuperado;
considerando que, em consequência, não haverá alteração no regime de águas do Rio Água Limpa, e nem serão prejudicados os proprietários ribeirinhos a jusante,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena