Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6297, de 12 de julho de 1961
Nº 6297/1961
Dispõe sôbre prorrogação de prazo para término dos trabalhos da Comissão instituída pelo Decreto n. 6.264, de 9 de maio de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando a complexidade das tarefas a cargo da Comissão designada para estudo dos problemas de telecomunicações no Estado;
considerando a dificuldade, em face da multiplicidade das fontes, na coleta dos dados que interessam ás questões afetas áquela Comissão,
Decreta:
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem que o cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado e passado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena