Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6296, de 12 de julho de 1961
Nº 6296/1961
Cria Grupo de Trabalho para estudo dos problemas de abastecimento de água e serviços de esgotos no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
considerando a deficiência dos serviços de água e esgotos, na quase totalidade dos municípios mineiros, o que contribui para agravar a situação sanitária no Estado;
considerando que, mesmo nas cidades onde já existem serviços de água e esgotos, a ausência de seu tratamento adequado, por falta de recursos financeiros e pessoal técnico, constitui ameaça permanente á saude das populações;
considerando que do processo de desenvolvimento econômico do Estado não se pode desvincular o homem, por cujo bem-estar e saude cumpre ao Govêrno zelar;
considerando a urgência na formulação de programa de saneamento para o Estado, que não pode continuar na posição de expectador do esfôrço isolado de algumas Prefeituras e da ação meritória, mas sem coordenação, dos órgãos publicos;
considerando a necessidade de colaboração mais efetiva entre as Prefeituras, o Estado e os órgãos federais,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena