Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6293
Nº 6293/1961
Prorroga, por 60 dias, o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n. 6.258, de 24 de abril de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a representação que lhe foi dirigida pelo Grupo de Trabalho competente, justificando a necessidade de ampliação do prazo fixado no art. 2º do Decreto numero 6.258, de 24 de abril de 1961, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende