Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6291, de 27 de junho de 1961
Nº 6291/1961
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O Governador do Estado de Minas Gerais,
considerando a necessidade de regularizar a situação do condutor de veículo de tração animal no Estado;
considerando a premência de se estabelecerem normas e critérios adequados para os exames de habilitação de condutores de veículos de tração animal;
considerando a necessidade de se fiscalizar e orientar essa atividade,
Decreta:
Sinalização urbana:
Devagar escola - 2.
Direção a seguir - 2.
Contra mão - 5.
Tráfego proibido a carroças - 5.
Parada obrigatória - 5.
Parada proibida - 2.
Estacionamento proibido - 2.
Devagar atenção - 2.
Sinal geral de perigo - 10.
Sinal de cego - 10.
Preferência a observar - 10.
Passagem de nível - 10.
Passagem de pedestre - 10.
Sinais luminosos:
Vermelho - 50.
Amarelo - 10.
Verde - 10.
Sinais de apito:
Atenção siga - 2.
Parada rápida - 5.
Diminuir a marcha - 2.
Trânsito impedido em todas direções - 10.
Condutores a postos - 2.
Sinais de braço:
À esquerda - 2.
À direita - 2.
Parar ou diminuir a marcha - 2.
Vias preferenciais:
Classificação e conceito - 5.
Solução de problemas de trânsito:
Cada solução - 3.
Nomenclatura do arreio:
Cocar - 2.
Testeira - 2.
Antolhos - 3.
Faceiras - 2.
Focinheiras - 4.
Freio - 5.
Barbela - 2.
Barbada - 2.
Cisgola - 3.
Camarra - 2.
Ferragem da coelheira - 3.
Gamarilha - 3.
Cachaceira - 2.
Elevadores - 2.
Coelheira - 3.
Cilhão - 4.
Correia do dorso - 2.
Rabicho - 4.
Boneca do rabicho - 5.
Rédea-ponta de guia - 5.
Retranca - 5.
Tirante - 5.
Recuadeira - 5.
Mangote - 4.
Ventrilho - 3.
Nomenclatura das partes do veículo - 10.
§ único - Fica a critério da Comissão Examinadora submeter o candidato, de acordo com as circunstâncias, a outras provas que julgar necessárias à cabal comprovação, por parte do examinando, do seu equilíbrio e da sua reação ante os imprevistos do Trânsito.
Inobservância de trânsito próximo - 10.
Deixar de conservar-se à direita - 2.
Mudar de direção sem sinal - 4.
Falta de controle na direção (zigue-zaguear) - 5.
Avanço de sinal vermelho ou de parada - 25.
Deixar de dar passagem a veículos ou a pedestres - 5.
Entrar na contra mão de direção - 10.
Deixar de fazer o sinal em parada ou em curva - 4.
Deixar de manter-se na pista própria para virar - 5.
Domínio precário sobre o animal - 5.
§ único - Fica obrigatório o freio de mão em todos os veículos de tração animal, bem como a corrente de segurança para as rodas.
§ único - Fica proibido, aos veículos de tração animal de uso particular, fazer frete.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Faria Tavares