Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6289, de 26 de junho de 1961
Nº 6289/1961
Aprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, da Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, modificada em parte pela de n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena
Bilac Pinto
RESOLUÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO Nº 6.289, DE 26 DE JUNHO DE 1961.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Conselho Rodoviário.
(Resolução nº 27/61)
o Conselho Rodoviário, em reunião de 30/5/1961, resolveu, à vista das informações prestadas pelo DER/MG, aprovar com vigência a partir de 1º de janeiro de 1961, o aumento do abono de familia para Cr$ 500,00, por dependente, equiparando-o, assim, ao que já vem sendo concedido aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, pela Lei nº 2.253, de 22/12/1960.
Conselho Rodoviário, em 30 de maio de 1961.
(a). Themistocles Barcelos Corrêa, Presidente do Conselho Rodoviário.