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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6287, de 22 de junho de 1961

Nº 6287/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue a Comissão de Empréstimos e Equipamentos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que a Comissão de Empréstimos e Equipamentos foi instituída por meio despacho do Governador, em data de 8 de maio de 1951, com a finalidade declarada de dar andamento rápido às gestões sobre o empréstimo da Impex;

Considerando, portanto, a sua existência apenas de fato;

Considerando que o seu motivo determinante ou pretexto já não prevalece;

Considerando que, em vários despachos, determinou o Governo do Estado a venda de equipamento adquirido com parte do produto do empréstimo a particulares e a Prefeituras, sem que se tenha conhecimento do pagamento regular dos débitos resultantes;

Considerando que não tem ciência do destino do equipamento e do produto das atinações feitas;

Considerando que não se sabe ao certo quais os saldos existentes em favor do Estado;

Considerando a necessidade imediada do exato conhecimento da situação das transações e da contabilidade da Comissão.

DECRETA:

Art. 1.
– Fica extinta a Comissão de Empréstimos e Equipamentos, cujas atribuições pertencer ao Governo do Estado, na forma da lei.
Art. 2.
– A Secretaria das Finanças promoverá a Tomada de Contas dos responsáveis, no prazo de trinta (30) dias.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Ribeiro Pena

Bilac Pinto

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