Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6285
Nº 6285/1961
Extingue a Comissão de Obras da Cidade Industrial e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
considerando que a Comissão de Obras da Cidade Industrial tem todas as caracteristicas de órgão do serviço publico;
considerando que foi criada, apesar disso, pela Portaria n. 66, de 9 de agosto de 1943, modificada pela Portaria n. 100, de 19 de dezembro de 1945;
considerando que, em razão dessa anomalia, lhe têm sido cometidas funções além das fixadas nos atos de sua instituição;
considerando que todas as suas atribuições e encargos já estão, por força do art. 3.º do decreto n. 2, de 8 de abril de 1935, combinado com o art. 1.º do Regulamento aprovado pelo decreto-lei n. 1.652, de 23 de janeiro de 1946, previstos na competencia explicita dos órgãos da Secretaria da Viação e Obras Publicas;
considerando a necessidade de ser regularizada a movimentação da dotação orçamentária própria, para custeio dos seus encargos;
considerando o dever que incumbe ao Govêrno de verificar a real situação de suas verbas, zelando pelo seu emprego legal;
considerando que há 37 servidores excedentes no quadro de pessoal da Comissão de Obras da Cidade Industrial;
Decreta:
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena.
Bilac Pinto.