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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6284

Nº 6284/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado, o cargo de Oficial Administrativo, classe “O”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, da Secretaria das Finanças, do qual é ocupante estável, o bacharel Euler Lobo Alves Pequeno.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

Rondon Pacheco

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