Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6283, de 17 de junho de 1961
Nº 6283/1961
Altera, no ano de 1962, a duração do período letivo de cursos do Departamento de Instrução da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1.
– Fica adotado regime escolar especial, no ano letivo de 1962, para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C.A.O.) o 4.º ano do Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.-4) e o 3.º ano do Curso de Formação de Oficiais de Administração (C.F.O.A.-3), todos do Departamento de Instrução da Policia Militar, cujo encerramento se fará, excepcionalmente, no dia 30 de agosto, não se lhes aplicando os prazos mencionados nos parágrafos 1.º ao 5.º do artigo 89, do Regulamento baixado pelo Decreto n. 5.883, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2.
– Os órgãos competentes, no exercício de suas atribuições, adotarão medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, com indicação de calendário escolar adequado, modificação do plano de férias normais e realização da segunda época, de modo que os cursos referidos sejam concluídos no prazo estabelecido no artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco