Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6279
Nº 6279/1961
Dispõe sobre documentos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
Considerando que o Decreto nº 6.223, de 15 de fevereiro de 1961, recomendou a revisão dos métodos de fiscalização de mercadoria em trânsito;
Considerando que a suspensão a supressão da guia de fiscalização tem sido objeto de justas e constantes reivindicações da indústria e do comércio organizados;
Considerando, finalmente, que a Nota Fiscal, quando previamente autenticada pelas repartições fazendeiras competentes, oferece elementos seguros para a fiscalização dos tributos relativos as mercadorias postas em giro,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto