Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6278, de 12 de junho de 1961
Nº 6278/1961
Dispõe sobre o cumprimento de decisões judiciárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
Considerando que a todo servidor público ou autárquico é lícito promover, por via judicial, a defesa do que entenda ser de seu direito e de seu legítimo interesse, em decorrência de sua condição funcional;
Considerando, ainda, que o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de direito assim demandado, é de caráter estritamente pessoal, só podendo beneficiar, por isso mesmo, a quem o tenha pleiteado,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende