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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6278, de 12 de junho de 1961

Nº 6278/1961

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Dispõe sobre o cumprimento de decisões judiciárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

Considerando que a todo servidor público ou autárquico é lícito promover, por via judicial, a defesa do que entenda ser de seu direito e de seu legítimo interesse, em decorrência de sua condição funcional;

Considerando, ainda, que o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de direito assim demandado, é de caráter estritamente pessoal, só podendo beneficiar, por isso mesmo, a quem o tenha pleiteado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica expressamente vedada a extensão, aos que não hajam sido beneficiados pessoalmente por decisões judiciárias, dos resultados decorrentes de sentenças proferidas em favor dos que, por aquela via, demandaram a lograram a decretação de seu direito.
Art. 2.
– Para fiel execução do presente decreto, incumbe ao departamento jurídico do estado comunicar, à repartição imediatamente interessada, a propositura das ações ou procedimentos judiciais, de que se trata, logo recebida a respectiva citação inicial.
Art. 3.
– A repartição competente cabe, ao receber essa comunicação, registrá-la em livro ou fichário especial, a ser criado para tal fim e obstar que tenha curso na via administrativa, qualquer outra reivindicação no mesmo sentido.
Art. 4.
– As disposições do presente decreto aplicar-se-ão, também, a todas as entidades autárquicas do Estado de Minas Gerais.
Art. 5.
– Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Abel Rafael Pinto

Oscar Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

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