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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6277, de 10 de junho de 1961

Nº 6277/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado o cargo de Oficial Administrativo, classe “P”, do Quadro Geral Parte Permanente, Tabela III, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, da Secretaria das Finanças, do qual é ocupante estável a Sra. Berenice Franco.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

Rondon Pacheco

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