Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6276, de 10 de junho de 1961
Nº 6276/1961
Dispõe sobre revelação de prescrição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que confere o artigo 1º da Lei nº 1.401, de 29 de dezembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica relevada a publicação em que incorreu a funcionária Virgínia Amália de Lima seu direito a percepção dos adicionais a que se refere o artigo 148 da Constituição do Estado, no período de 1º de janeiro de 1948, a 6 de agosto de 1951, e ao adicional restabelecido a Lei nº 134, de 28 de dezembro de 1947, no período de 1º de janeiro de 1948 a 22 de junho de 1954.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto