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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6273, de 30 de maio de 1961

Nº 6273/1961

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Localiza no Município de Juiz de Fora uma Escola Vocacional para a Indústria.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica localizada na Cidade de Juiz de Fora, Município do mesmo nome, uma Escola Vocacional para a Indústria, fazendo parte das que forem criadas pelo art. 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2.
– O Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e funcionamento da referida Escola.
Art. 3.
– As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de crédito especial a ser solicitado, na época própria, à Assembléia Legislativa.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, aos 30 de maio de 1961.

José de Magalhães Pinto – Governador do Estado

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