Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6270
Nº 6270/1961
Cria Grupo de Trabalho para exame da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Estado elaborada pela Comissão de Classificação de Cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado um Grupo de Trabalho para o fim especial de proceder ao exame da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Estado elaborada pela Comissão de Classificação de Cargos, bem como ao levantamento da despesa decorrente dos vencimentos que forem propostos.
Parágrafo único– Para o desempenho de sua tarefa, deverá o Grupo de Trabalho tomar as providências e fazer as consultas que julgar necessárias, inclusive a entidades de classes, devendo apresentar com urgência as conclusões.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de maio de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende