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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6270

Nº 6270/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Grupo de Trabalho para exame da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Estado elaborada pela Comissão de Classificação de Cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo de Trabalho para o fim especial de proceder ao exame da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Estado elaborada pela Comissão de Classificação de Cargos, bem como ao levantamento da despesa decorrente dos vencimentos que forem propostos.
Parágrafo único– Para o desempenho de sua tarefa, deverá o Grupo de Trabalho tomar as providências e fazer as consultas que julgar necessárias, inclusive a entidades de classes, devendo apresentar com urgência as conclusões.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de maio de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Abel Rafael Pinto

Oscar Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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