Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6268, de 10 de maio de 1961
Nº 6268/1961
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 858, de 29 de dezembro de 1961, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Juridico do Estado o cargo de Oficial Administrativo, classe “O”, do Quadro Geral, Parte Permanente – Tabela III, da Lei n.º 858, de 29 de dezembro de 1951, da Secretaria de Educação, do qual é ocupante estável, o bacharel Juventino Morais da Franca.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa
Rondon Pacheco