Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6265
Nº 6265/1961
Estabelece Plano de Economia para o exercício de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 51, item II da Constituição do Estado e o artigo 6º da Lei n. 2.239, de 7 de dezembro de 1960 e,
considerando que é de Cr$ 1.287.091.720,00 o “deficit” previsto no orçamento para o corrente exercício;
considerando que na lei orçamentária vigente não se incluem dotações para pagamento do abono provisório do aumento de vencimentos da Magistratura, do Ministério Público, dos Delegados de Polícia, da majoração do abono de família e dos proventos dos inativos, aposentados e pensionistas, cujo montante se soma em Cr$ 4.000.000.000,00;
considerando que a respectiva lei desses aumentos não aprovou portanto a receita correspondente, limitando-se a autorizar o Executivo a abrir créditos suplementares e realizar operações financeiras;
considerando a existência de compromissos exigíveis, transferidos de exercícios anteriores, avaliados em Cr$ (…),000.000.000,00;
considerando que as providências destinadas ao incremento da arrecadação e à obtenção de novos recursos devem ser conjugados com medidas de contensão dos gastos, sem o que não se alcançará o equilíbrio financeiro indispensável ao funcionamento normal da administração e à promoção do desenvolvimento econômico do Estado,
Decreta:
Departamento de Obras Públicas – verbas (código local):
21-03-252 (100%), 21-03-253 (40%), 21-03-255 (20%), 21-03-250 (100%), 21-03-257 (100%), 21-03-259 (100%), 21-03-260 (20%), 21-03-202 (20%), 21-03-263 (100%), 21-03-264 (100%).
Departamento de Viação – verbas (código local):
21-04-260 (00%), 21-01-207 (20%).
Departamento de Viação Aérea – verba (código local):
21-05-281 (60%).
Departamento Jurídico – verbas (código local):
12-067 (100%), 12-123 (50%),12-124 (50%), 12-126 (50%), 12-225 (35%), 12-230 (75%), 12-235 (50%).
Departamento Estadual de Estatística – verbas (código local):
08-015 (100%), 08-017 (50%), 08-021 (60%), 08-052 (100%), 08-055 (100%); 08-067 (50%), 08-071 (70%), 08-113 (50%), 08-119 (50%), 08-123 (100%), 08-124 (100%), 08-126 (50%), 08-129 (50%), 08-155 (50%), 08-158 (30%), 08-160 (80%), 08-165 (30%), 08-168 (30%), 08-172 (25%), 08-174 (20%), 08-177 (20%), 08-180 (20%), 08-207 (30%), 08-219 (30%), 08-213 (83,33%), 08-218 (100%), 08-220 (20%), 08-221 (20%) e 08-225 (30%).
Departamento de Compras e Fiscalização – verbas (código local):
17-03-107 (50%), 17-03-113 (70%), 17-03-124 (50%), 17-03-126 (33,33%) e 17-03-128 (100%),
Departamento de Águas e Energia Elétrica – As verbas de Cr$ 1.900.000,00 (aparelhos de Engenharia), Cr$ 122.000,00 (aparelhos de fotografia), Cr$ 405.000,00 (máquinas de escritório), Cr$ 1.670.000,00 (veículos), Cr$ 500.000,00 (serviço de conservação), Cr$ 3.000.000,00 (serviços de pesquisas e sondagens) e Cr$ 7.500,000,00 (serviços aerofotogramétricos) ficam reduzidas, respectivamente a Cr$ 700.000,00 – Cr$ 100.000,00 – Cr$ 100.000,00 – Cr$ 670.000,00 – Cr$ 400.000,00 – Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 6.000.000,00.
As verbas de. Cr$ 4.000.000,00 (07-208-2) e a parcela de Cr$ 19.481.672,80 (07-208-3) ficam totalmente congeladas.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de maio de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende