Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6264
Nº 6264/1961
Dispõe sobre constituição de comissão de estudo e sugestões para o equacionamento do problema de telecomunicações no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
considerando a atualidade do problema de telecomunicações,
considerando que as comunicações telefônicas são indispensáveis a convivência social e às relações de ordem econômica;
considerando os prejuízos que a sua exploração inadequada vem acarretando à economia do Estado, com repercussões sobre o processo do nosso desenvolvimento;
considerando a deficiência dos serviços telefônicos na Capital do Estado e no Interior;
considerando a necessidade inadiável da inter-comunicação dos Municípios, através de sistema racional de telecomunicações;
considerando que ao Governo compete fixar normas e critérios para a organização e o funcionamento dos serviços de interesse geral;
considerando, finalmente, a oportunidade de cooperação com o Governo Federal no seu “Plano Telefônico Nacional”,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de maio de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena