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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6263, de 5 de maio de 1961

Nº 6263/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a criação de Comissão de estudo e investigação relativos a arrendamento feito pela CAMIG, à Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos - DEMA.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

considerando que o nióbio constitui minério de extraordinárias possibilidades na produção de certas ligas metálicas, interessando, inclusive, à construção naval e produção de armas modernas;

considerando que a jazida de nióbio de Barreiro, em Araxá, apresenta-se como o único depósito que poderá oferecer condições de lavra econômica, permitindo tornar-se o minério accessível a todos os empregos previstos pela tecnologia experimental;

considerando que essa jazida é de tal ordem que poderá suprir o mercado mundial por vários séculos;

considerando que, no atinente à produção de fertilizantes, é, também, de inexcedível importância a jazida de apatita do Barreiro;

considerando que o direito de lavra dessas jazidas era do Estado de Minas Gerais, que o cedeu à Fertilizantes Minas Gerais S.A. - FERTISA, incorporada à CAMIG;

considerando que a CAMIG o cedeu em arrendamento à Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos - DEMA, pelo prazo de dez anos e mediante o pagamento de um royalty de 7% sobre o o valor do óxido de nióbio a ser exportado;

considerando que são os mais altos os interesses do Estado de Minas Gerais e da coletividade envolvidos no caso:

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituída uma comissão, com poderes amplos para o estudo do assunto, em todos os seus aspectos, podendo, inclusive, realizar as investigações que julgar necessárias, para, afinal, propor ao Governo, em defesa do interesse público, as medidas que lhe parecerem cabíveis e oportunas.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Abel Rafael Pinto

Bilac Pinto

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