Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6263, de 5 de maio de 1961
Nº 6263/1961
Dispõe sobre a criação de Comissão de estudo e investigação relativos a arrendamento feito pela CAMIG, à Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos - DEMA.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
considerando que o nióbio constitui minério de extraordinárias possibilidades na produção de certas ligas metálicas, interessando, inclusive, à construção naval e produção de armas modernas;
considerando que a jazida de nióbio de Barreiro, em Araxá, apresenta-se como o único depósito que poderá oferecer condições de lavra econômica, permitindo tornar-se o minério accessível a todos os empregos previstos pela tecnologia experimental;
considerando que essa jazida é de tal ordem que poderá suprir o mercado mundial por vários séculos;
considerando que, no atinente à produção de fertilizantes, é, também, de inexcedível importância a jazida de apatita do Barreiro;
considerando que o direito de lavra dessas jazidas era do Estado de Minas Gerais, que o cedeu à Fertilizantes Minas Gerais S.A. - FERTISA, incorporada à CAMIG;
considerando que a CAMIG o cedeu em arrendamento à Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos - DEMA, pelo prazo de dez anos e mediante o pagamento de um royalty de 7% sobre o o valor do óxido de nióbio a ser exportado;
considerando que são os mais altos os interesses do Estado de Minas Gerais e da coletividade envolvidos no caso:
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Abel Rafael Pinto
Bilac Pinto