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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6262, de 3 de maio de 1961

Nº 6262/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o Grupo Escolar na cidade de Uberaba, com a denominação de “Professora Edith França”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Uberaba, com a denominação de “Professora Edith França”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Uberaba, aos 3 de maio de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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