Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6260, de 24 de abril de 1961
Nº 6260/1961
Cria Grupo de Trabalho para equacionar o problema da navegabilidade do Rio Doce.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
considerando o disposto do decreto n. 6.244, de 27 de março de 1961, que recomenda a criação de Grupos de Trabalho para estudo de assuntos Econômicos e sociais;
considerando que os estudos realizados no Médio e no Baixo Rio Doce indicam a viabilidade e a conveniência de sua utilização como via de escoamento do minério de ferro e importação do carvão mineral necessário ás siderurgias que se instalem ou já existam na região;
considerando o interesse econômico da programação de medidas de ordem prática para a concretização desse objetivo,
Decreta:
Governo do Estado de Minas Gerais, em Governador Valadares, aos 24 de abril de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Francelino Pereira dos Santos, respondendo pelo expediente
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende