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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6259

Nº 6259/1961

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Organiza a Comissão de Desenvolvimento Regional da Zona do Vale do Rio Doce, para a execução do Plano de Consulta Regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o que dispõem os Decretos nºs 6214, de 27 de março de 1961, e 6245, de 28 de março de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica organizada a Comissão de Desenvolvimento Regional da Zona do Vale do Rio Doce, com as finalidades previstas de dar execução ao Plano de Consulta Regional.
Art. 2.
– São considerados membros da Comissão de Desenvolvimento Regional da Zona do Vale do Rio Doce:

1º) os representantes do povo da região junto ao Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa e às Câmaras Municipais;

2º) os prefeitos e vice-prefeitos dos Municípios da região;

3º) um representante regional de cada setor das atividades rural, industrial, comercial, de crédito, transporte, energia e um representante dos trabalhadores.

Art. 3.
– A Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Economia e Administração deverá tomar imediatas providências no sentido da instalação, funcionamento e coordenação da Comissão de Desenvolvimento da Zona do Vale do Rio Doce.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Governador Valadares, 21 de abril de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Francelino Pereira dos Santos, respondendo pelo expediente

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Abel Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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