Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6258
Nº 6258/1961
Cria Grupo de Trabalho para equacionar o problema da devolução, ao Município, de 30% do excesso de arrecadação estadual sobre o total das rendas locais, e dá outras providências.
O Governador de Minas Gerais,
Considerando a necessidade de cumprir o dispositivo constitucional que determina a devolução, ao Município, de 30% do excesso de arrecadação estadual na respectiva área sobre o total das rendas locais;
Considerando que essa devolução significará grande estímulo aos municípios, permitindo-lhes maiores recursos para a solução de seus problemas de ordem econômica e social;
Considerando a conveniência da fixação de critérios para apurar o que é devido pelo Estado aos municípios, a partir do exercício de 1918;
Considerando o espírito municipalista que preside à orientação do atual Governo, a reivindicação dos Congressos Municipalistas e o compromisso assumido em campanha eleitoral, Decreta:
Governo do Estado de Minas Gerais, em Governador Valadares, 24 de abril de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Francelino Pereira dos Santos, respondendo pelo expediente
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende