Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6254, de 22 de abril de 1961

Nº 6254/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Grupo de Trabalho para planejar a instituição e organização da Universidade do Trabalho.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

considerando a oportunidade e a conveniência de órgão especializado que se incumba da implantação de processos racionais de ensino técnico, em todos os gráus, para aumentar a produtividade e a rentabilidade do trabalho;

considerando a necessidade de humanizar o meio em que se exercem as atividades operárias;

considerando a exigência da atualização das técnicas de trabalho, nos diferentes setores da vida econômica;

considerando que o aprimoramento educacional é elemento de promoção profissional e humana do trabalhador;

considerando que do desenvolvimento econômico resulta a criação de condições que pedem aparelhamento de conhecimentos capazes de obstar o desgaste fisico, possibilitando, ao mesmo tempo, a organização de sistemas de lazer;

considerando, enfim, que a criação de uma Universidade do Trabalho foi compromisso assumido em campanha eleitoral,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo de Trabalho para planejar a instituição e organização da Universidade do Trabalho.
Parágrafo único: – O Grupo de Trabalho, a que se refere o inciso, deverá articular-se com o órgão similar, de iniciativa da União.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Francelino Pereira dos Santos, respondendo pelo expediente

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Abel Rafael Pinto

Oscar Dias Correia

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.