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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6252, de 11 de abril de 1961

Nº 6252/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotada na 12ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte, Classe Especial, a senhora Maria do Carmo Veneroso, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “S”, ora lotada na 1ª Coletoria de Ubá.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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