Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6250

Nº 6250/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Rurais, “Sant’Ana”, de Várzea da Olaria, distrito da cidade de Itauna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, alinea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas, Rurais, “Sant’Ana”, de Várzea da Olaria, distrito da cidade Itauna.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio do Govêrno, em Itauna, 9 de abril de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.