Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6246, de 29 de março de 1961
Nº 6246/1961
Modifica disposições dos Decretos nºs. 5.499, 5.563 e 6.224, — de 7 de novembro de 1958, 14 de abril de 1959 e 16 de fevereiro de 1961, respectivamente — que estabelecem meios de identificação para os servidores da Polícia Civil.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, nº III, da Constituição do Estado, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares