Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6245
Nº 6245/1961
I
Dispõe sobre as Comissões de Desenvolvimento Regional, para a execução do Plano de Consulta Regional.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no decreto n. 6.244, de 27 de março de 1961,
Decreta:
Alt. 1º - Ficam criadas Comissões de Desenvolvimento Regional, representativas das seguintes zonas fisiográficas do Estado, delimitadas pela Resolução n. 143, do Conselho Nacional de Geografia, de 13 de julho de 1945:
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de março de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pierucetti
José de Farias Tavares
Bilac Pinto
Oscar Dias Corrêa
José de Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende