Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6244, de 27 de março de 1961
Nº 6244/1961
Dispõe sobre os Planos de Desenvolvimento do Estado.
O GOVERNADOR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ser elaborado, para execução sistemática, o Plano Geral de Desenvolvimento do Estado;
Considerando que esse Plano deve, através de concepção global do desenvolvimento, convergir para a valorização e recuperação do homem;
Considerando que a concepção global de desenvolvimento significa, fundamentalmente, a adoração dos princípios e técnicas do municipalismo;
Considerando que, de fato será planejar o progresso e bem-estar social do Estado à margem da pesquisa da realidade municipalista e regional;
Considerando que, por isso mesmo, na base do plano de Desenvolvimento hão de estar os processos de consulta as comunidades das diversas regiões fisiográficas do Estado;
Considerando que as consultas as comunidades carreiam valiosos dados para o conhecimento da realidade local e regional, valorizam a participação do cidadão, de que não se pode prescindir, e, assim, dão autenticidade ao Plano, sem prejuízo dos acertos técnicos que venha a receber;
Considerando que também é necessário, desde logo, adotar providências que deem solução a problemas imediatos, relacionados com os diversos setores do desenvolvimento;
Considerando que é preciso assegurar ao Estado uma estrutura administrativa que lhe permita desempenhar a parte que lhe cabe, no Plano Geral de Desenvolvimento;
Considerando que o Plano geral de Desenvolvimento do Estado somente se poderá elaborar, em razão de sua complexidade e natureza altamente técnica, com base na contribuição recolhida de Planos parciais ou preliminares.
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1961.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pierucetti
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Correia
José de Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende