Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6242, de 24 de março de 1961
Nº 6242/1961
Modifica disposições dos Decretos nºs 5.499, 5.563 e 6.224 – de 7 de novembro de 1958, 14 de abril de 1959 e 16 de fevereiro de 1961, respectivamente – que estabelecem meios de identificação para os servidores da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, n. II, da Constituição do Estado decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares