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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6239

Nº 6239/1961

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Dispõe sôbre a revisão da estruturação administrativa do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando que é preciso dar ao Estado nova estrutura administrativa, simples e funcional;

considerando a necessidade de se criarem mecanismos de coordenação e contrôle que submetam a critérios de ação unificada os órgãos autônomos ou isolados bem como as autarquias e sociedades de economia mista, sem prejuizo de seu regime juridico peculiar.

Decreta:

Art. 1.
– Fica instituido o Grupo Central de Trabalho, incumbido, da realização dos estudos de revisão da estrutura administrativa do Estado e da elaboração do respectivo projeto de lei.
Art. 2.
– Os trabalhos do Grupo a que se refere o artigo 1º serão dirigidos pelo Consultor Chefe da Assessoria Técnico-Consultiva, com a colaboração do Diretor do Departamento de Administração Geral e a supervisão imediata do Chefe do Gabinete do Governador.
Art. 3.
– Nos estudos, ter-se-ão em vista, dentre outros, os seguintes objetivos:
a)simplificação da estrutura atual, com a eliminação de todos os órgãos que, em face de suas atribuições e dos resultados práticos de seu funcionamento, possam considerar-se dispensáveis;
b)o estudo de mecanismos que efetivamente façam chegar ao interior á ação administrativa do Govêrno estadual;
c)a coordenação e o contrôle dos departamentos autônomos ou isolados, as autarquias e sociedades de economia mista, de modo que se assegure unidade a ação do govêrno;
d)o fortalecimento dos órgãos que tenham a seu cargo o entrosamento com as administrações locais, para a execução do programa municipalista do govêrno.
Art. 4.
– Em cada Secretaria de Estado ou Departamento Autônomo se constituirá um Grupo Auxiliar de Trabalho, para os estudos de que trata êste Decreto, indicados seus membros pelo respectivo Secretário de Estado ou Diretor de Departamento.
Art. 5.
– Os Presidentes dos Grupos Auxiliares de Trabalho ou seus representantes integrarão o Grupo Central que se menciona no artigo 1º.
Art. 6.
– Compete ao Consultor Chefe da Assessoria Técnico Consultiva:
a)dirigir os trabalhos do Grupo Central e Supervisionar, através dos respectivos Presidentes, os dos Grupos Auxiliares;
b)estabelecer normas de trabalhos e zelar por sua observância;
c)promover a requisição do pessoal e material necessários a composição e funcionamento dos Grupos de Trabalho.
Art. 7.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de março de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Abel Rafael Pinto

Oscar Dias Correia

José de Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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