Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6233
Nº 6233/1961
Dá nova redação ao art. 1º, do decreto n. 6.232, de 2 de março de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
“Art. 1º – Fica instituida uma Comissão Especial composta do Corregedor de Justiça, de um representante da Associação dos Magistrados de Minas Gerais, de um representante da Associação Mineira do Ministério Publico, de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, de um representante da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais e de um representante da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais, para, sob a presidência do primeiro, e mediante os estudos necessários, sugerir ao Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, ante-projeto dispondo sôbre novo Regimento de Custas Judiciais do Estado.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos .. de março de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pieruccetti
José de Faria Tavares
Bilac Pinto