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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6233

Nº 6233/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 1º, do decreto n. 6.232, de 2 de março de 1961.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– O art. 1º, do decreto n. 6.232, de 2 de março de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituida uma Comissão Especial composta do Corregedor de Justiça, de um representante da Associação dos Magistrados de Minas Gerais, de um representante da Associação Mineira do Ministério Publico, de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, de um representante da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais e de um representante da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais, para, sob a presidência do primeiro, e mediante os estudos necessários, sugerir ao Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, ante-projeto dispondo sôbre novo Regimento de Custas Judiciais do Estado.

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos .. de março de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Osvaldo Pieruccetti

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

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