Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6232, de 12 de março de 1961
Nº 6232/1961
Institui Comissão Especial com a finalidade de proceder aos estudos necessários à elaboração de novo Regimento de Custas Judiciais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o item II, do art. 51, da Constituição Estadual,
considerando os apelos dirigidos ao Governo, no sentido de que se promova o imediato reexame do Regimento de Custas Judiciais do Estado;
considerando que a matéria, por sua relevância, exige acurado estudo, para o qual se faz indispensável a colaboração das entidades representativas das classes integradas no aparelho judiciário do Estado;
considerando, afinal, a medida enunciada pelo Executivo em Mensagem dirigida ao Poder Legislativo, onde se propõe a revogação da lei nº 2.373, de 31 de janeiro de 1961,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pierucelli
José de Faria Tavares
Bilac Pinto