Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6227
Nº 6227/1961
Dispõe sôbre demonstração de fundos de rendas e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, considerando a necessidade que tem o Govêrno do Estado de possuir não somente a documentação necessária, mas também o conhecimento do “Balanço Geral do Estado” com as discriminações mais completas,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pierucetti
José de Faria Tavares
Edgar de Godoi da Mata Machado
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Correia
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende