Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6225, de 17 de fevereiro de 1961
Nº 6225/1961
Dispõe sôbre o levantamento dos bens patrimoniais do Estado e aproveitamento de materiais disponíveis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e
considerando a necessidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais do Estado;
considerando que a atual situação financeira do Estado exige enérgica compressão de despesas e especial atenção no que se refere a aquisição de material permanente;
considerando que, pela evolução e modificações das normas e processos de trabalho, existem em disponibilidade materiais em bom estado de conservação;
considerando que êsses materiais, no estado de conservação em que se encontram, ou com pequenos reparos, podem ser usados com ótimos resultados em outros órgãos do Estado, propiciando apreciável economia;
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pierucelli
José Faria Tavares
Edgar de Godoi da Mata Machado
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Correia
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende