Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6223, de 15 de fevereiro de 1961
Nº 6223/1961
Cria a Comissão de Revisão dos Métodos de Fiscalização de Mercadorias em Transito.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que a fiscalização das mercadorias em transito, para fins tributários, relaciona-se estreitamente com a circulação dos produtos e seu consumo;
considerando que o atual sistema de fiscalização das mercadorias em transito, por meio de postos de fiscalização fixos, tem gerado descontentamento entre os contribuintes e, ainda, sérios atritos entre êste e os funcionários fiscais;
considerando que os atuais Postos de Fiscalização e Extravios, pela sua localização geográfica e organização estrutural, não permitem que se alcancem os fins objetivados e,
considerando, finalmente, que há necessidade urgente de dotar-se o Estado de um aparelho fiscalizador de acôrdo com os principios que devem reger as relações entre o contribuinte e o fisco;
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pierucelli
José Maria Tavares
Edgar de Godoi da Mata Machado
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Correia
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende