Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6220, de 7 de fevereiro de 1961
Nº 6220/1961
Revoga o Decreto n. 6.214 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições, tendo em vista especialmente o art. 118 do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, e
Considerando que o Decreto n. 6.214, de 28 de janeiro do corrente ano, estabeleceu medidas de ordem juridica que não foram devidamente esclarecidas no texto;
Considerando, mais, que a validade dos atos administrativos depende do respeito que se deve á publicidade dos mesmos, dirigidos que são ao conhecimento de todos;
Considerando, por fim, que o referido Decreto deixou de publicar, em apenso, como parte integrante, o texto da Ata da 600ª sessão ordinária, o que seria indispensável á eficácia dos atos nela contidos, que se pretendeu aprovar, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Edgar de Godoi da Mata Machado