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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6218, de 28 de janeiro de 1961

Nº 6218/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotações.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados nas coletorias abaixo-relacionadas, do município de Belo Horizonte, os seguintes funcionários:

4ª Coletoria – Coletor: Odilon Oliveira;

5ª Coletoria – Escrivão: José Valadares Vasconcelos; Auxiliares técnicos de arrecadação: Epaminondas da Silveira Moura – Carmelo Teixeira de Almeida – Nelson Mirrha Junior – Gilda Mambrini Aquino – Cecy Silveira Ferrari – Wanda Abrantes Quadros e Ione Machado Correa;

6ª Coletoria – Auxiliar técnico de arrecadação: Beatriz de Castro;

7ª Coletoria – Coletor: Dionilio Magalhães Teixeira;

8ª Coletoria – Escrivão: Aloisio Andrade Araujo; Auxiliares técnicos de arredação: Marise Valadares de Almeida – Henrique Capitulino Ribeiro de Meloá;

9ª Coletoria – Escrivão: Geraldo Linares; Auxiliar técnico de arrecadação: Olvita Franca Botelho;

11ª Coletoria: Coletor, Lourival Brasil Filho; Escrivã: Geny Portela; Auxiliares técnicos de arrecadação: Inês Hosken Aires – Ivone França – Eder Araujo e Hebe Nivea Notini de Carvalho;

12ª Coletoria – Coletor: Lourival Ribeiro de Miranda; Auxiliares técnicos de arrecadação: Ana Ferreira Cirilo – Maria da Conceição Oliveira – Hermilo Ribeiro das Neves e Neusa Aurora Aguiar.

Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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