Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6214, de 28 de janeiro de 1961
Nº 6214/1961
Altera o Decreto nº 5.340, de 25 de outubro de 1957 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no parágrafo único, do artigo 118, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957, e tendo em vista comunicação da Diretoria da mesma Autarquia de que, por omissão, não foram incluídas na ata da 598º sessão ordinária de 12 de janeiro de 1961, as decisões constantes de sua proposta, contendo alterações que foram aprovadas pelo Decreto nº 6.170, de 24 de janeiro de 1961,
DECRETA:
Dado Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond