Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6212, de 28 de janeiro de 1961
Nº 6212/1961
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria estadual do município de Poços de Caldas, de primeira classe, o senhor José Terra Filho, coletor padrão “Y”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond