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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6207, de 28 de janeiro de 1961

Nº 6207/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz Lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.
–Fica lotado na coletoria estadual do municipio de São Gonçalo do Sapucaí, de primeira classe, o senhor Jorge Costa e Silva, coletor padrão “Y”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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