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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6199, de 28 de janeiro de 1961

Nº 6199/1961

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Cria mais uma coletoria no município de Poços de Caldas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 43, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criada mais uma coletoria estadual, de 1ª classe, no município de Poços de Caldas.
Art. 2.
– O Secretário das Finanças tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova coletoria.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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