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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6175, de 25 de janeiro de 1961

Nº 6175/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o segundo grupo escolar na cidade de Ipanema, com a denominação de “Cel. Calhau”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Ipanema, com a denominação de “Cel. Calhau”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado na Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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