Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6170, de 24 de janeiro de 1961
Nº 6170/1961
Altera o Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957 e contém outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no parágrafo único, do artigo 118 do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957, e tendo em vista a proposta devidamente fundamentada da Diretoria da referida autarquia,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolívar Drummond