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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6169, de 24 de janeiro de 1961

Nº 6169/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Monsenhor Morais”, de Furquim, município de Mariana, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alínea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Monsenhor Morais”, as Escolas Reunidas de Furquim, município de Mariana.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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