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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6162, de 23 de janeiro de 1961

Nº 6162/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na coletoria estadual do município de Rio Piracicaba, de classe especial, o senhor Aristóteles Alvares Lopes Cançado, coletor padrão “Y”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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